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CONSELHEIROS

ESTRUTURA

I – Representantes do Setor Público:

   a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura.

   b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

   c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento

   e Coordenação.

   d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

   e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

   f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania.

   g) 01 (um) representante da Assessoria Municipal de Comunicação.

   h) 01 (um) representante do setor administrativo da Câmara Municipal.

   i) 01 (um) representante da FATEC e FEG.

   j) 01 (um) representante da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

II – Representantes da sociedade civil:

   a) 02 (dois) representantes de expressão cultural, no âmbito das artes visuais (artes plásticas, desenho, cinema, vídeo ou fotografia).

   b) 02 (dois) representantes de expressão cultural, no âmbito das artes cênicas (dança ou teatro).

   c) 03 (três) representantes de movimentos culturais populares (jongo, capoeira, hip-hop, artesanato, gastronomia, Moçambique, folia de reis, folia do Divino, ou carnaval).

   d) 01 (um) representante do setor musical.

   e) 01 (um) representante do setor literário.

   f) 02 (dois) representantes de associações de amigos de bairros.

   g) 01 (um) representante da Associação Comercial de Guaratinguetá.

   h) 01 (um) representante da imprensa local.

   i) 01 (um) representante de movimentos sociais ligados às atividades culturais, que não estejam incluídos nas categorias mencionadas nas alíneas anteriores.

III – 06 (seis) representantes de notório saber na área cultural.

O Conselho é Órgão composto por representantes da sociedade civil e do setor público, para atingir as finalidades estabelecidas no Estatuto e Regimento interno.

A composição foi estipulada para manter equilíbrio entre as decisões relativas às diretrizes e políticas culturais.

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